Resolução 457: Conselho Regional de Biologia do RJ e ES contra

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
15 de julho de 2013
Anderson Mendes Augusto

“O Conselho Regional de Biologia da 2ª Região RJ/ES (CRBio-02), representado pelo seu Conselheiro Anderson  Mendes Augusto, se pronunciou sobre a Resolução nº 457/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Anderson possui vinte anos de experiência em trabalho e manejo de animais silvestres e explicou que a resolução tem lacunas que precisam ser solucionadas o quanto antes.

De acordo com o texto é permitido, para cada CPF/CNPJ, a guarda de até 10 animais silvestres. Para o Conselheiro isso estimula ainda mais o tráfico desses animais, tendo em vista que as medidas de segurança como anilhas e chips, podem ser forjadas. “Os traficantes podem retirar essas anilhas e chips, vender o animal e reimplantar em outro da mesma espécie” disse.

Sobre a fiscalização, o Conselheiro afirma que ela deve ser feita em seu lugar de origem (flagrante da caça na natureza) e não no destino (ponto de venda ilegal). Para ele as punições para pessoas que vendem animais silvestres têm que ser mais duras.

Anderson reconhece que os locais que recebem esses animais não têm estrutura e que a construção de mais centros como estes não será a solução. “Do jeito que está mesmo construindo mais centros de reabilitação e de triagem de animais silvestre (CRAS/CETAS) não vamos dar conta, devido à quantidade de espécies retiradas da natureza. A solução seria uma fiscalização mais pesada nos locais de origem.” finaliza.

Assessoria de Comunicação CRBio-02”

Nota e foto enviadas ao Fauna News em 12 de julho de 2013.

De acordo com a Resolução 457, no caso de o poder público não conseguir  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades  semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos que constarão na futura lista de espécies de silvestres que poderão ser criadas comercialmente para venda como bichos de estimação), passou a ser possível a elaboração dos termos de depósitos de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal).

Está aberto o precedente do “ilegal tornar-se legal”.

– Conheça a Resolução 457
Releia os posts do Fauna News:
– “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013
– “Conama alivia a falta de estrutura do poder público legalizando o tráfico de animais”, publicado em 27 de junho de 2013
– “Resolução 457: petição na internet pede revogação”, publicado em 1º de julho de 2013

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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