“Um homem, de 49 anos, foi atuado e multado em R$ 71,5 mil por maus-tratos e por manter animais silvestres em cativeiro sem autorização ambiental em Bauru (SP). Os policiais ambientais encontraram na casa do suspeito, na Vila São Paulo, cinco gatos e 15 pássaros silvestres, todos em situação de maus-tratos, com água e alimentação suja, fezes espalhadas pelo local, sendo que os gatos, três adultos e dois filhotes estavam presos em gaiolas.
Durante a fiscalização, os policiais constataram que os pássaros silvestres, além dos maus-tratos não possuíam autorização ambiental para manutenção em cativeiro e um dos pássaros conhecido popularmente como azulão, está na lista de animais em extinção. Os policiais chegaram ao local após uma denúncia.” – texto da matéria “Eletricista é multado por manter gatos presos em gaiolas em Bauru”, publicada em 20 de julho de 2015 pelo portal G1
É comum que, no momento de apreensões de animais silvestres mantidos em cativeiro doméstico sem autorização, aves estejam em gaiolas pequenas, imundas, sem água ou com água suja e sem alimento ou com alimento estragado. Essas pessoas alegam gostar de animais e desejam tê-los próximos no cotidiano.
Há também inúmeros casos de maus tratos a animais domésticos, com cães e gatos criados em locais imundos, confinados, sem alimento ou água, doentes e infestados de pulgas, carrapatos ou bichos de moscas. Esses casos comovem muito a população quando divulgados e os ativistas dos movimentos de proteção animal se mobilizam rapidamente – pena que o mesmo não ocorra quando os silvestres são as vítimas, já que o barulho feito pelo pessoal ligado à conservação é bem menor.
O caso ocorrido em Bauru conseguiu unir os dois universos.
A saber, o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) estipula:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.”