Médica veterinária, mestranda em Saúde, Medicina Laboratorial e Tecnologia Forense pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e agente da Polícia Federal com especialização em Polícia Ambiental
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De agosto a novembro é o período reprodutivo no Cerrado. Nessa época ocorrem grandes apreensões de aves silvestres, principalmente filhotes de papagaios.
Criminosos violam os ninhos e capturam os filhotes para vendê-los num mercado consumidor ávido por animais silvestres. Acontece que, quando ocorre de a polícia interceptar tais criminosos de posse desses animais, inicia-se uma longa, exaustiva e onerosa jornada.
Exaustiva e onerosa apenas para o Estado.
Enquanto os autores desse crime ambiental assinarão somente um termo circunstanciado e poderão ir embora para casa, a polícia precisará ficar responsável pelos filhotes até a sua entrega a algum centro de reabilitação de animais silvestres (Cetas, Cras ou Cetras).
Os funcionários desse centro é que passarão a ter a incumbência de cuidar e alimentar esses animais. Só para dar uma ideia do trabalho, um filhote de papagaio precisa ser alimentado a cada três horas. Ou seja, no caso das grandes apreensões, com centenas de aves, quando se termina de alimentar o último já é hora de recomeçar a alimentação do primeiro. Isso sem contar com o gasto com veterinários e tratadores.
Só não digo que nossa legislação ambiental é uma mãe, porque sou mãe e não é assim que educo meus filhos. Eu os ensino a responder e assumir as consequências de seus atos, o que não acontece com a legislação ambiental, que não tem caráter punitivo tampouco educativo.
Quem deveria estar cuidando de todos os animais até a sua completa reabilitação e devolução à natureza é a pessoa que causou isso. Por que não obrigar o próprio infrator a, no mínimo, custear o tratamento desses animais? Por que eles podem fazer essa cambulhada toda e ir embora para casa descansar?
Quando é que nossos legisladores vão perceber que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) não protege em nada o nosso meio ambiente por não prever ação punitiva nem educativa?
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