Biólogo e mestre em Gestão e Auditoria Ambiental com ênfase em Educação Ambiental. É analista ambiental do Ibama, sendo ponto focal do Núcleo de Educação Ambiental (NEA) do órgão no RS
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Nos trabalhos de educação ambiental em fauna silvestre é importante falarmos de legislação. O tema é bastante complexo e diverso. A legislação de fauna silvestre possui vários dispositivos legais em diversos níveis: leis, decretos, portarias e instruções normativas, por exemplo.
Para poder saber quais os limites e possibilidades, é importante conhecer esses dispositivos. Primeiramente, é importante saber a hierarquia das normas. Sempre começamos no topo da pirâmide com a Constituição Federal, depois vem as leis complementares, as leis, as medidas provisórias, os decretos legislativos e, por fim, as normas infralegais (portarias e instruções normativas).
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 diz que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
(…) VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Ou seja, a educação ambiental e a proteção da fauna estão previstas desde a nossa Carta Constitucional.
Há também a Lei Complementar nº 140, de 2011, que regulamenta as atividades referentes a proteção da fauna e flora na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, além de estabelecer que devem ser feitas ações de educação ambiental em todos os níveis.
Importante é a Lei nº 6.938, de 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente, que tem como um dos seus princípios, conforme o artigo 2°, inciso X, a educação ambiental em todos os níveis de ensino. Já a Lei nº 9.795, de 1999, define a Política Nacional de Educação Ambiental e dá suas diretrizes, objetivos.
Poderíamos citar ainda a Lei nº 5.197, de 1967, que dispõe sobre a proteção a fauna, e a Lei nº 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais. Há ainda diversas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), portarias e instruções normativas do Ibama.
Todo esse corpo legal demonstra a importância e dá balizamento para uma educação ambiental voltada à proteção da fauna silvestre. Está previsto e, portanto, deve ser viabilizado pelas instâncias políticas. Serve de instrumento de convencimento e pressão. Ou seja, fazer educação ambiental voltada à proteção da fauna é cumprir a política pública prevista e atender a legislação.
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