O que leva à entrega voluntária de animal em cativeiro?

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
12 de março de 2014
“A Guarda Municipal (GM) de Limeira (SP) recolheu nesta segunda-feira (10) em uma casa no bairro Nova Suíça 29 pássaros nativos da fauna brasileira que eram criados em cativeiro. Segundo a Prefeitura, trata-se de uma devolução voluntária feita por um munícipe, que fez contato com o Pelotão Ambiental da corporação.

Uma das 29 aves entregues
Foto: Wagner Morente/Prefeitura


Além dos pássaros, foram recolhidos cinco alçapões utilizados para capturar aves. Entre as espécies recolhidas estão coleirinha, chupim, cardeal, tico-tico rei, canário da terra e sabiá. O coordenador de Segurança Rural e Ambiental, Angelo Oliveira, disse que a Lei 9.605/98 garante que em casos de devolução voluntária o proprietário não é punido.

“Se a pessoa devolve os pássaros por vontade própria, indica que tomou consciência de não poder caçar mais os pássaros e não fará isso novamente. É diferente do que ocorre quando fazemos a apreensão”, disse. De acordo com Oliveira, qualquer pessoa que tiver aves nativas presas em casa pode fazer a devolução por meio de contato com a GM, que manterá o nome do responsável em sigilo.” – texto da matéria “Guarda recolhe 29 aves nativas após devolução voluntária em Limeira, SP”, publicada em 10 de março de 2014 pelo portal G1

Está no parágrafo 5º do artigo 24 do Decreto nº 6.154, de 2008:

“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”

Seria bastante educativo saber o que levou essa pessoa a entregar as aves. O motivo foi uma nova consciência pelo dano ambiental, com preocupação pela saúde dos ecossistemas, ou a entrega ocorreu por dó dos animais confinados em gaiolas. Identificar qual o processo de tomada de consciência do infrator é extremamente interessante para a orientar a realização de campanhas educativas e ações de educação ambiental.

Bom, isso se alguém se interessar em investir em educação contra o tráfico de animais – coisa que o poder público não faz.

– Leia a matéria completa do portal G1

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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