“A Polícia Ambiental apreendeu 64 animais silvestres, entre eles jabutis e tracajás, na manhã desta quarta-feira (21), dentro da residência de uma mulher, no bairro do Valentina, em João Pessoa. De acordo com sargento Dornelas, após serem recapturados pelos policiais, os animais foram soltos em uma mata próximo ao município de Santa Rita.
O sargento ainda relatou que a apreensão foi possível através de uma denúncia anônima. Ao chegar ao local, os policias perceberam que se tratava de uma mulher que criava os animais, mas não tinha licença para isto. "Ela não foi autuada por não resistir na entrega dos animais, bem como foi percebido que os animais estavam em um ótimo estado", disse o sargento.
Em caso de entrega voluntária, a lei prevê o abono das penalidades. Para outras ocasiões, são cobradas multas de R$ 500 por espécie apreendida ou R$ 5 mil em caso de espécies em risco de extinção.” – texto da matéria “Polícia apreende mais de 60 animais silvestres em João Pessoa”, publicada em 21 de janeiro de 2015 pelo portal G1
Se multando e levando para a delegacia não se consegue mudar comportamentos, imagine transformando a “entrega voluntária” em um benefício ao infrator?
Está no parágrafo 5º do artigo 24 do no Decreto nº 6.154, de 2008:
“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”
A infratora procurou a polícia para entregar os animais? Não. Ela foi flagrada em situação irregular e deveria ser punida por isso.
A intenção da PM Ambiental paraibana pode ser a melhor possível, mas a ação não terá resultado nenhum. É um equívoco que já dura anos no Estado nordestino. Em 14 de novembro de 2013, o Fauna News já abordou o assunto no post "Entrega voluntária não tão voluntária assim".
– Leia a matéria completa do portal G1
– Releia o posto do Fauna News "Entrega voluntária não tão voluntária assim", publicado em 14 de novembro de 2013