Minas Gerais se destacando no tráfico de animais

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
29 de agosto de 2013
“Minas Gerais é o segundo Estado do Brasil com o maior número de apreensões de aves traficadas, de acordo com dados do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Arara apreendida em MG: ave recebeu dois tiros 
para ser capturada no Maranhão
Imagem: Reprodução Record Minas


Todo ano, mais de 10 mil animais são apreendidos nas mãos de criminosos.”
– texto da matéria “Estado de Minas é vice-campeão em apreensões de aves traficadas”, publicada em 28 de agosto de 2013 pelo portal R7

São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são estados considerados grandes “consumidores” de animais silvestres traficados. Neles há também regiões de captura e coleta de bichos, mas o destaque é a venda final.

Vale destacar um aspecto do texto do R7: os animais são apreendidos nas mãos de criminosos. Não pense que comete crime apenas quem captura, transporta e vende ilegalmente os bichos. Quem compra faz parte da rede do tráfico e legalmente está cometendo um crime.

Infelizmente, a legislação brasileira não diferencia quem comercializa de quem compra. Afinal, o correto seria punir mais severamente os profissionais do tráfico. Tanto para quem compra quanto para quem vende, a pena é a mesma de acordo com o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais: entre seis meses e um ano de prisão, além de multa.

Com essas penas, ninguém responde pelo crime preso, é beneficiado com transação penal e, no final, os infratores acabam pagando com cestas básicas ou alguma punição alternativa. Quem acaba encarcerado mesmo é a vítima, o animal que, na maioria dos casos, não volta para a natureza.

– Leia a matéria completa do portal R7

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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