Por Vitor Calandrini
Capitão da Polícia Militar Ambiental do estado de São Paulo. É comandante da 2° Companhia do 1° Batalhão da PM Ambiental, professor de Direito Ambiental na Academia de Polícia Militar do Barro Branco e doutorando no Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade na Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (USP)
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No mês de novembro, inicia-se novamente a piracema no estado de São Paulo, que seguirá até o fim de fevereiro do ano seguinte. Este é o período em que os peixes começam seu processo de subida de rios, reprodução e, consequentemente, manutenção da vida em nosso ambiente aquático.
É exatamente nesse período de reprodução que os peixes se encontram mais vulneráveis fisicamente, seja pela exaustão da subida dos rios, seja pelo próprio amadurecimento de seus órgãos reprodutivos. Isso facilita muito a captura, o que reforça a necessidade de criarmos políticas públicas, tanto normativa quanto relacionada à fiscalização, para a proteção desses animais.
A lei nº 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, criminaliza em seu artigo 34 a pesca em períodos proibidos, exatamente para impedir a exploração dos peixes em determinadas épocas do ano, impondo penas que variam de um a três anos de detenção. É nesse momento em que as ações de fiscalização são intensificadas, em especial pelo policiamento ambiental.
Fiscalização em peixarias
Antes mesmo do início da piracema, o policiamento ambiental paulista inicia suas ações preventivas para combater a pesca irregular, chamando-a de Operação Pré-piracema. São realizadas ações de fiscalização em peixarias para orientar comerciantes sobre a proibição da pesca durante esse período, assim como é realizada a verificação dos peixes armazenados para que não haja dúvidas sobre a regularidade dos estoques no período vindouro.
Mesmo sendo uma operação preparatória para o período de piracema, é possível identificar irregularidades nas peixarias, o que leva a autuações e apreensões do pescado irregular. Essa mercadoria é imediatamente doada para instituições filantrópicas, dando um destino digno aos animais já pescados, mas, mantidos de forma ilícita pelos estabelecimentos.
Regras para pesca
Importante mencionar que mesmo fora do período de piracema a pesca não pode ocorrer de forma deliberada. A atividade obedece a critérios de tamanho do peixe, método de pesca (sendo proibido o uso de explosivos) e de técnica utilizada (vedado a pesca de arrasto em determinadas áreas), de petrechos permitidos (sendo analisado o tipo de rede), de autorizações para exercer a pescaria, dentre outros.
Existe uma rede de legislações e ações de políticas públicas visando desestimular a pesca ilegal, incluindo o Seguro Defeso, pagamento de um salário aos pescadores durante o período da piracema para que seja possível o profissional manter seu sustento enquanto durar a proibição da pesca.
Embora durante esse período seja proibida a pesca nos rios, ainda é possível se deparar com pessoas realizando-a de forma ilícita, em embarcações sem autorização e durante a noite, visando evitar a fiscalização. Elas acabam quase sempre sendo surpreendidos pela Policia Militar Ambiental, que realiza patrulhamento preventivo com sua frota náutica e nos entrepostos de pesca.
De fato, é de suma importância a criação e a manutenção de instrumentos para a proteção de nossa fauna aquática. Seja com a criação de períodos de proibição da atividade, como a própria piracema, seja com o fortalecimento da fiscalização, como vem sendo realizada pela Polícia Militar Ambiental, ou ainda com educação ambiental visando conscientizar nossa sociedade sobre a necessidade de proteção de nossa fauna silvestre ictiológica.
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