
Por Vitor Calandrini
Primeiro-tenente da PM Ambiental de São Paulo, onde atua como chefe do Setor de Monitoramento do Comando de Policiamento Ambiental. Mestre e doutorando em Sustentabilidade pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (USP)
nalinhadefrente@faunanews.com.br
Este mês gostaria de trazer para discussão mais um tema polêmico e que, a meu ver, não deveria ser. Afinal, realmente não há compensação ambiental para ações danosas para a fauna quando o animal é morto ou fica impossibilitado de retornar à natureza? E como ficam as centenas de processos em que a recuperação ambiental se faz necessária? Bem, irei tentar indicar alternativas viáveis e que podem realmente melhorar a qualidade de vida dos animais silvestres – e, dessa forma, de toda nossa biodiversidade.
Nas ações de combate ao tráfico de animais ou até mesmo nos resgates de animais em situação de cativeiro em lares, a aplicação de multas, apreensões e indiciamentos criminais já estão na rotina de agentes de fiscalização. Mas isso é apenas o início do processo que realmente interessa para a coletividade, e para a fauna, que é a real recuperação da espécie ou, ao menos, a compensação pelo dano causado a esses animais.
Ao se deparar com animais recém capturados ou até com aqueles que se adaptam após passagem por algum Cetras (Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres), a compensação ao dano pode ser suprida com a reintrodução do espécime à vida livre. Dessa forma, mesmo pelo tempo ausente, é possível dizer que o dano ambiental foi compensado, mas e quando esse animal é morto ou impedido de ser reintroduzido? Como podemos compensar esse dano?
É possível voltarmos a compensação não para o indivíduo em si, uma vez que é materialmente impossível, mas para revigoramento ou proteção da espécie, como no incentivo ou na criação da obrigação de fazer na recriação ou aumento de habitat, visto que é ainda hoje a maior causa de perda de biodiversidade. Pode ser na criação de corredores ecológicos, na revitalização de nascentes ou, simplesmente, no reflorestamento de áreas de vegetação nativa, visando o aumento de áreas de abrigo, alimentação e reprodução da espécie acometida.
Outra alternativa possível para a compensação ambiental relacionada à fauna silvestre acometida em crimes e infrações ambientais pode ser financiamento de projetos voltados à proteção dos animais. Podem ser projetos voltados a revigoramento, reintrodução, soltura de fauna e até mesmo fomento ao licenciamento de áreas de solturas de animais silvestres, facilitando assim as possibilidades de recomposição da biodiversidade local.
Uma forma indireta, mas da mesma forma possível de compensação, seria o fortalecimento e aparelhamento de instituições e órgãos voltados para a fiscalização, proteção e recuperação de animais silvestres encontrados em situação de tráfico, como as Policiais Militares Ambientais, Cetras, Ibama e demais instituições que, quanto mais bem aparelhadas e financiadas, melhores são os resultados nos médio e longo prazos.
Ainda poderiam ser descritas várias formas, mesmo que indiretas, para que as ações relacionadas ao tráfico de animais pudessem ser compensadas, mesmo que houvesse a morte do animal ou sua impossibilidade de retorno à natureza. Será que não estamos perdendo oportunidades para melhorar nossa qualidade de vida e dar sobrevida a diversas outras espécies pelo simples fato de não pensarmos fora da caixinha?
A resposta é: sim. Há diversas formas de compensarmos danos ambientais relacionadas à fauna, mesmo quando há morte de animais. Temos é que parar de deixar as chances de melhorarmos nosso meio ambiente com as oportunidades que se apresentam.
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