Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
24 de maio de 2013
“Pessoas físicas em todo o país poderão ter a guarda provisória de animais silvestres, quando os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tiverem condições de cuidar do animal apreendido. Foi o que decidiu Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), durante reunião ordinária do órgão.

O Cetas de Recife está lotado e com problemas
Imagem: Reprodução/TV Globo


A medida aprovada ontem (22) ainda passará pelo Conselho Jurídico do Ministério do Meio Ambiente para depois ser publicada no Diário Oficial. Após a publicação, os órgãos terão 180 dias para se adequar a nova medida.”
– texto da matéria “Pessoas físicas poderão cuidar de animais silvestres”, publicada em 23 de maio de 2013 pelo site O Eco

A decisão do Conama atesta a incompetência do poder público em cuidar da fauna apreendida em cativeiros ilegais. Tal situação foi criada pela falta de investimentos do Ibama em Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), que devem receber os bichos para os primeiros cuidados e dar destinação adequada aos mesmos (reintrodução na natureza quando possível).

Atualmente, a maioria dos Cetas transformou-se em depósitos de animais, trabalhando em situação precária, com sem infraestrutura e com poucos recursos humanos. O resultado se reflete na falta de cuidados com os animais, que passam a ter a possibilidade do retorno à vida livre cada vez mais distante.

A decisão do Conama ainda conseguiu criar uma péssima possibilidade:

“Caso haja necessidade, a guarda do animal ficará com a pessoa encontrada em posse do animal. A pessoa ainda será responsabilizada judicialmente pela posse ilegal mas, caso não haja condições de transporte e abrigo do animal, continuará com o bicho em casa.” – texto de O Eco

O infrator poderá ficar com o animal: solução correta?
Foto: Alejandra Arnaiz

Há não muito tempo, órgãos de fiscalização como algumas polícias ambientais, trabalhavam dessa forma. O resultado era que, pela falta de local para levar os animais, quase todos os bichos ficavam sob a responsabilidade da pessoa que o mantinha ilegalmente.

E será isso que vai ocorrer novamente. Ou o Conama acha que os policiais vão ficar quebrando a cabeça para conseguir uma instituição que receba os animais – isso se houver alguma – se o próprio infrator pode, legalmente, ficar com a guarda do bicho? Quando o animal apreendido for de alto valor ou de interesse de criadouros, a dificuldade em dar destino não é tão grande. Mas e quando for os passeriformes, apreendidos em grandes quantidades e não tão interessantes para criadouros? Esses vão continuar com quem os mantinha ilegalmente.

Será que estão legalizando o ilegal?

Será que estão facilitando a vida do incompetente poder público? Será que, com isso, não estão tornando permanente a falência dos Cetas?

– Leia a matéria completa de O Eco
– Leia os detalhes no site do Conama

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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