
Por Vitor Calandrini
Capitão da Polícia Militar Ambiental do estado de São Paulo. É comandante da 2° Companhia do 1° Batalhão da PM Ambiental, professor de Direito Ambiental na Academia de Polícia Militar do Barro Branco e doutorando no Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade na Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (USP)
nalinhadefrente@faunanews.com.br
Em 27 de outubro, foi publicado no estado de São Paulo o Decreto nº 67.211, que altera o Decreto nº 64.132/2019 e a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima), removendo o Departamento de Fauna (Defau) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) e o lançando como uma coordenadoria própria. Afinal, isso muda alguma coisa? É melhor para nossos silvestres? O que esperar desse novo órgão ambiental?
Bem, este mês eu gostaria de tecer alguns comentários sobre o assunto para fecharmos o ano.
Inicialmente, vejo como uma mudança estrutural importante para a proteção da fauna silvestre. Uma coordenadoria tem um status alto (terceiro escalão de governo), participando ativamente das discussões de políticas públicas, uma vez que agora responde diretamente ao subsecretário de Meio Ambiente – isso já considerado a reestruturação que deve ocorrer no Estado com a fusão da Sima com a Secretarias de Logística e Transportes. Isso significa participar mais efetivamente das tomadas de decisão, além de ter um acesso menos burocrático ao orçamento e maior autonomia.
Outro ponto que posso frisar é sua natureza. A CFAU, como deve ficar conhecida a nova coordenadoria, é exclusiva para os animais silvestres, sejam eles in situ (vida livre) ou ex situ (cativeiro). Reafirma-se assim que as responsabilidades do ente federativo “estado” não se estendem para ações de políticas públicas com foco em animais domésticos, como cães e gatos, que não possuem relação com conservação de espécies. Essas responsabilidades estão diretamente associadas com a biodiversidade, dando assim uma ênfase necessária aos silvestres.
Responsabilidades da coordenadoria
Fato importante a mencionar é que junto às ações de controle, gestão e proteção aos animais silvestres há uma preocupação com a pesquisa científica envolvendo fauna selvagem, o que para a fiscalização é de suma importância, pois envolve a manutenção e a expectativa do aumento de vagas e locais de centros de triagem e recuperação de animais silvestres (Cetras) – estruturas para onde são enviados os animais apreendidos advindos das atividades relacionadas ao tráfico de animais, assim como os entregues espontaneamente pela população.
Embora a alteração do artigo 73-A do Decreto nº 64.132/2019 traga 19 atribuições para a nova coordenadoria, sabemos que seu cumprimento dependerá da superação de barreiras que todos os órgãos públicos enfrentam, como a falta de mão de obra e orçamento. Entretanto é importante reforçar que todo ganho ou política pública se inicia assim, de uma norma programática, que cria responsabilidades e objetivos para o Estado cumprir. E vejo o CFAU com esse desafio: efetivar suas atribuições com maestria e vencendo os desafios que lhe são impostos.
Não é fácil e nem esperado o milagre que, de imediato, o estado de São Paulo resolva com esse decreto todos os problemas de fauna nativa e exótica, tanto em vida livre quanto de cativeiro – aqui incluindo a questão dos mais de 100 mil criadores amadoristas de passeriformes paulistas. Há ainda a complexidade envolvendo as destinações de animais apreendidos e dos acometidos de lesões, as pesquisas científicas, dentre outros tantos itens.
Termino este ano e este texto com a esperança de que, em 2023, tenhamos boas notícias para nossa fauna silvestre e que subamos mais um degrau na hierarquia administrativa do Estado para a gestão e proteção de nossos animais. Que outros Estados possam criar estruturas similares e que os profissionais que ingressarem nessa nova coordenadoria tenha muito sucesso na nova empreitada.
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