“Depois do cativeiro, o abandono”: uma correção

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
28 de dezembro de 2011
Recebi uma mensagem do analista ambiental do Ibama (RN), Airton De Grande, corrigindo uma informação do post “Depois do cativeiro, o abandono”, publicado em 27 de setembro de 2011 – em que tratei do abandono de animais comprados de traficantes que, quando passam a ter seu comportamento selvagem padrão, são largados. No último parágrafo do texto, escrevi:

“Por isso, não adquira ou capture animais silvestres. E se, por um acaso, você tem um e não o quer mais, não o abandone. O entregue ao Ibama, ao órgaõ de fiscalização ambiental de seu Estado ou à polícia ambiental – “segundo o § 3º do Decreto nº 3.179/99 quando a pessoa que “possui” o animal o entregar voluntariamente ao órgão ambiental competente, a autoridade não deverá aplicar as sanções previstas.” – texto do site do Ibama”.

Airton, que sempre acompanha os posts do Fauna News, me alertou para o fato de que o Decreto nº 3.179, de 1999, deixou de valer após a publicação do Decreto nº 6.154, de 2008. Apesar da mudança, o novo Decreto manteve a determinação de não aplicar as sanções no caso da entrega voluntária do animal.

Está no parágrafo 5º do artigo 25:

“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”

Portanto, se você cria irregularmente algum animal silvestre, pode entregá-lo espontaneamente.

Correção feita: pena que o site do Ibama divulgue uma informação errada.

Obrigado Airton!

– Conheça o Decreto nº 6.154, de 2008
– Releia “Depois do cativeiro, o abandono”, publicado em 27 de setembro de 2011
– Leia a página do Ibama sobre tráfico de animais silvestres (com o erro)

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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