Gestor ambiental e fundador da Associação Protetora dos Animais Silvestres de Assis – Apass, que mantém um Cetras no interior paulista
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Fica evidente que um dos maiores problemas relacionados à administração de um centro de triagem e reabilitação de animais silvestres (Cetas, Cras ou Cetras) é o fator financeiro. Afinal, são inúmeros os gastos, que incluem pagamentos de pessoal e de encargos trabalhistas, manutenção constante das estruturas físicas, reformas, ampliações, novas construções, alimentação, insumos, segurança, manutenção de veículos e equipamentos, entre muitas outras necessidades.
Em várias oportunidades, recebi ligações de pessoas de vários Estados interessadas em “montar” um santuário de animais. Nas orientações que forneço, começo com as questões legais, como são os passos iniciais para obtenção das licenças prévias dos órgãos reguladores e, posteriormente, entro no campo dos investimentos financeiros. Percebo que ao falar sobre esse assunto, muitos recuam dizendo que acreditavam ser mais simples; que estariam dispostos a iniciar um empreendimento com a envergadura grandiosa de um Cetas ou um Cras dependendo somente de doações diversas, parcerias com empresas, sorteio de brindes através de bingos, rifas, leilões, bazares ou que o apoio das autoridades judiciais ou do Ministério Público através de seus TACs (termos de ajustamento de conduta) estarão sempre disponíveis para atender a demanda de recursos financeiros.
Após alguns minutos de conversa, o resultado já era previsto: todos os envolvidos com trabalhos em Cetras que já atenderam a pessoas com o interesse em abrir um novo empreendimento de atendimento à fauna, mas não estão totalmente engajados na causa animal ou tem essa causa como um “sacerdócio”, ouvem as seguintes palavras: “Ah não, deixa pra lá. Achei que fosse mais fácil. É muito dinheiro, não compensa…”.
E olha que não entrei nas outras áreas que envolvem a abdicação total aos trabalhos relacionados ao centro. Todos nós que trabalhamos nessa área sabemos que, ao nos entregarmos totalmente a essa causa, seremos privados de muitas realizações pessoais, pois a dedicação é ininterrupta. Todo o nosso tempo passa a ser dedicado aos animais e aos assuntos relacionados a eles. Sou muito feliz e grato por ter minha família toda envolvida na Associação Protetora dos Animais de Assis – Apass, pois nós compartilhamos dos mesmos sonhos e lutamos juntos. Mas sei de pessoas que tiveram de deixar muitas coisas importantes para se dedicar a essa causa tão nobre, que é a proteção da fauna.
É frustrante saber que, para muitas pessoas interessadas, o maior e único problema na hora de implantar um novo empreendimento de proteção à fauna é questão financeira. Isso poderia ser resolvido com a instituição de uma “compensação ambiental de fauna”, que estaria vinculada a licenciamentos ambientais potencialmente poluidoras que atingem diretamente a fauna. Dessa forma, o empreendimento ficaria legalmente obrigado a manter e apoiar financeiramente algum Cetas, Cras ou Cetras na sua região de atuação.
Outra forma seria a criação de um fundo estadual ou federal que direcionasse uma verba, mensal ou anual, aos centros devidamente cadastrados e conveniados aos órgãos da administração pública. Esses recursos seriam oriundos de pagamentos de acordos judiciais, depositados em conta judicial, e caso a ação se originasse diretamente de crimes relacionados contra a fauna, como tráfico de animais – apreensões, captura, transporte e comércio ilegais, adulteração de anilhas -, caça, fiança de prisão por esses crimes e toda a forma de penas pecuniárias seriam destinadas a atender o animal apreendido ou “repor na natureza” o espécime morto, a comprar equipamentos, pagar pessoal, etc.
O que observamos na prática é que os órgãos fiscalizadores, como a Polícia Militar Ambiental ou Ibama, fazem a apreensão, os animais apreendidos são levados até o Cras da Apass ou outros centros, que passam a arcar com os gatos. Enquanto isso, o infrator passa pelos acordos judiciais ou são condenados e, por desconhecimento ou por não haver um mecanismo de orientação jurídica, o dinheiro proveniente é depositado em contas de instituições alheias aos serviços de cuidados com animais silvestres. Não que as instituições não mereçam, mas se o “objeto do crime” são animais silvestres, esse recurso deveria ser investido no tratamento e na recuperação deles no lugar de ser destinado a entidades de cultura, educação, atendimento a idosos ou crianças.
Acredito que a implantação de um fundo de desenvolvimento da fauna, em nível federal ou estadual, pelo Executivo ou Judiciário, facilitaria o desenvolvimento dos trabalhos nos Cetas, Cras e Cetras, diminuindo a luta diária dos “administradores e heróis” desses empreendimentos na busca de recursos para o desenvolvimento da proteção e reabilitação dos animais sob seus cuidados e também na implantação de novos centros por todo o país.
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