Médica veterinária, mestranda em Ciências Forenses pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Agente da Polícia Federal com especialização em Polícia Ambiental
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Imagina você na situação de vítima de maus-tratos por alguém de sua família. Quando a polícia é acionada para atuar no caso, comumente o agressor acaba encaminhado à delegacia e é instaurado um procedimento de investigação. Assim, é natural que você passe a experimentar a sensação de estar finalmente protegido. O surpreendente, nesse caso, ocorre quando você é informado de que houve uma decisão no sentido de que o seu agressor é quem passará a ser o responsável por cuidar de você.
Infelizmente, é isso o que acontece em grande parte dos trabalhos que envolvem maus-tratos a animais. Por escassez de locais que sirvam para abrigo, muitas vezes a autoridade não tem outra opção que não seja a de deixar o animal aos cuidados de seu próprio agressor. É a figura do fiel depositário, prevista no artigo 530-E do Código de Processo Penal, que consiste na atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial. Tal situação exemplifica bastante a ideia prevista no adágio “a raposa cuidando do galinheiro”.
A Lei Maria da Penha diz que quando a mulher sofre violência doméstica, o juiz poderá aplicar, de imediato, uma medida protetiva a ela. Na prática, constata-se que o juiz prontamente concede tal medida, o que constitui uma decisão sensata e necessária. Essa lei representou um grande avanço no combate à violência contra um ser, do ponto de vista físico, mais vulnerável.
O que precisamos é que a sociedade, no geral, e os nossos legisladores, em particular, lembrem-se de que os animais também fazem parte do grupo de seres vulneráveis, carecendo também de uma legislação que os proteja dessas ações de maus-tratos. No ordenamento jurídico brasileiro, os animais são considerados, até hoje, como “coisa”, conforme dispõe o artigo 82 do Código Civil.
Quando se tratar de crimes de maus-tratos a animais, a primeira atitude deveria ser a de afastar aquele espécime de seu agressor. Para isso, precisamos de uma lei que obrigue autoridades a cumprir isso e de um país com abrigos e centros de reabilitação em quantidade suficiente em todas as unidades da federação.
Mas, enquanto essa não é a nossa realidade, é fundamental que as autoridades se conscientizem no sentido de afastar, de pronto, os agressores do animal e dar a ele uma destinação adequada.
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