Por Elisângela de Albuquerque Sobreira
Pós-doutoranda em Epidemiologia Experimental Aplicada às Zoonoses na Universidade de São Paulo (USP). Mestra em Ecologia e Evolução e doutora em Animais Selvagens pela Universidade Estadual Paulista. Coordenadora de Fauna da Prefeitura de Anápolis (GO), presidente da Comissão de Animais Selvagens e Meio Ambiente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás e docente e coordenadora do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Metropolitana de Anápolis (Fama)
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Inevitavelmente, somos lembrados repetidamente desse tema. A prevenção da crueldade contra os animais começa com informações de como reconhecê-la. Existem dois tipos de crueldade, o abuso ativo e o abuso passivo.
Abuso ativo
A crueldade animal ativa ocorre quando alguém deliberadamente inflige danos a um animal. Esse é um crime de agir com intenção, com dolo. O abuso intencional de animais é muitas vezes um sinal de sérios problemas psicológicos ou de comportamento sociopata. Tal tipo de crueldade animal também pode ocorrer em lares violentos, como forma de o agressor intimidar ou torturar psicologicamente os familiares.
Abuso passivo
A crueldade passiva contra os animais é muito mais comum – e muitas vezes mais difícil de reconhecer. O crime é a falta de ação – ou negligência – e não a ação em si. O abuso passivo pode ser intencional ou ocorrer por ignorância. De qualquer forma, é inaceitável: a negligência muitas vezes leva a tanta dor e sofrimento para um animal quanto o abuso ativo.
Os exemplos de negligência variam amplamente, incluindo inanição, desidratação, infestações de parasitas, higiene inadequada, uso de coleira apertada que fere o pescoço de um animal em crescimento, abrigo inadequado em condições climáticas extremas (incluindo deixar seu animal de estimação em um carro quente) e ausência de atendimento veterinário quando um animal precisa de atenção médica.
Existem formas menos óbvias de abuso passivo de animais, muitas das quais até mesmo os amantes de animais são culpados de participar:
– comprar animais de estimação de situações de reprodução irresponsáveis, como fábricas de filhotes ou acumuladores;
– comprar animais silvestres para serem criados como bichos de estimação;
– destruir o habitat da fauna;
– caçar animais silvestres;
– usar produtos testados em animais de forma ilegal;
– comprar alimentos de origem animal (carne, laticínios, ovos, etc.) de fazendas industriais que não seguem a legislação de bem-estar dos animais;
– participar de espetáculos em que os animais são maltratados para fins de entretenimento, como ir a um circo, rodeio ou zoológico de beira de estrada;
– permitir atos cirúrgicos como o corte de cordas vocais, cauda ou de orelhas; e
– abandonar animais silvestres doentes que foram criados como pets em parques e unidades de conservação.
Como denunciar maus-tratos aos animais
Se você testemunhar crueldade contra animais de qualquer forma, é importante denunciá-lo. Ligue imediatamente para a Polícia Militar ou para a secretaria de Meio Ambiente de seu município.
Quem tiver interesse em se aprofundar na questão dos maus-tratos aos animais pode encontrar informações no livro que escrevi sobre o assunto e foi lançado em 2017: Maus-tratos aos Animais Silvestres de Estimação: Aspectos Éticos e Ambientais (2017). Para solicitar, basta escrever para elilage.vet@gmail.com (R$ 75 a unidade).
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