Por Andréa Almeida
Bióloga, mestra em Ecologia e Recursos Naturais e pós-graduada em Direito e Gestão Ambiental. Está concluindo MBA em Gestão da Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança. É analista portuária-bióloga na Portos do Paraná e integrante da REET Brasil
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A gestão dos resíduos sólidos é um dos grandes desafios dos profissionais de gestão ambiental, seja atuando na área pública ou privada. A geração de resíduos está crescendo mundialmente, sendo que, segundo o estudo What a Waste 2.0: a Global Snapshot of Solid Waste Management to 2050, do Banco Mundial, foram gerados mais de dois bilhões de toneladas de resíduos em 2016, considerando apenas as residências e os estabelecimentos comerciais – não foram contabilizados os resíduos industriais. O trabalho estima serão geradas 3,40 bilhões de toneladas em 2050.
O estudo do Banco Mundial informa ainda que, do total de resíduos gerados, cerca de 33% não tiveram um manejo ambientalmente adequado. Quando falamos apenas de plástico, a publicação Solucionar a poluição plástica: transparência e responsabilização, da WWF, levantou que 75% de todo o plástico gerado já virou lixo, sendo que 1/3 (100 milhões de toneladas) se transformou em poluição terrestre ou marinha. Também foi identificado que 80% da poluição plástica nos oceanos é originada em terra.
Os resíduos viram, portanto, poluição tanto terrestre quanto marinha e os impactos para a fauna acontecem em ambos os habitat. No ambiente terrestre, a poluição por resíduos tem relação ainda com a saúde pública, devido a atração de fauna sinantrópica nociva. A fauna marinha, por sua vez, vem sofrendo principalmente com os plásticos, que acabam sendo confundidos como alimento e vem afetando a saúde das populações de animais, como bem tratado no artigo “O impacto do lixo dos oceanos nos animais marinhos“, da coluna Saúde, Bicho e Gente.
O modal aquaviário, como qualquer outra atividade, também gera resíduos e precisa realizar a sua gestão para evitar que virem poluição. Para isso, as instalações portuárias, que constituem parte desse modal, devem possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O PGRS é instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 1.2305/2010) e deve conter ações de diagnóstico, coleta, acondicionamento e destinação adequada dos resíduos gerados, além de ações de mitigação e atendimento às emergências com resíduos sólidos.
Nesse sentido, as instalações portuárias, tendo como base os seus PGRS, precisam gerir todos os resíduos gerados, que incluem os de áreas administrativas e operacionais, que vão desde resíduos sanitários e resíduos contaminados a resíduos recicláveis. No caso das instalações portuárias que movimentam granéis sólidos vegetais (como soja, milho e farelo), há a geração de resíduos proveniente da queda dessas mercadorias nas vias públicas e nas áreas dos terminais, servindo de alimento para a fauna sinantrópica nociva e não nociva.
Porém, não só os animais terrestres são afetados, uma vez que pode ocorrer a queda desses produtos na água diretamente pelo carregamento/descarregamento dos navios ou pelas redes de drenagem pluvial que os carregam até o mar. Como consequência, esses granéis podem afetar o hábito alimentar da fauna aquática. Ainda, quando se trata de granéis sólidos minerais (como fertilizantes), pode haver alteração inclusive da qualidade da água e afetar a saúde de organismos.
Para mitigar o impacto da queda de granéis sólidos, em geral, os terminais portuários graneleiros realizam varrição mecanizada nas vias de acesso e nas áreas internas, limpeza dos veículos de carga após o descarregamento dos produtos, proteção de elementos de drenagem durante as operações de carregamento/descarregamento dos navios, instalações de mantas no costado do navio durante as operações de descarregamento (a fim de evitar queda de produtos na água em casos de vazamento dos equipamentos), os grabs. Essas ações visam mitigar a disponibilização de grãos nas áreas portuárias e a consequente diminuição de alimento para essa fauna.
Recentemente, o Ministério do Meio Ambiente lançou a Portaria nº 280/2020, na qual institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, para todos os geradores de resíduos, como uma forma de rastrear a adequada destinação dos resíduos e diminuir a poluição ambiental.
Apesar da Política Nacional de Resíduos Sólidos já ter mais de uma década de vigência, ainda estamos patinando numa gestão eficiente dos resíduos, sendo primordial a atuação da fiscalização dos órgãos públicas sobre todos os geradores, investimentos em tecnologias que evitem os vazamentos e quedas de granéis e, fundamentalmente, educação ambiental em todos os setores da sociedade brasileira.
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