Biólogo, mestre em Biologia Animal pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). É coordenador do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) Tangará da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), em Recife, e coordenador técnico do projeto de reabilitação, soltura e monitoramento de papagaios-verdadeiros intitulado de Projeto Papagaio da Caatinga
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Os centros de triagem e reabilitação de animais silvestres (Cetras) são empreendimentos de fauna designados a receber, triar, reabilitar, destinar e soltar animais provenientes de tráfico, resgate e entrega voluntária advindos tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Esses centros geralmente são ligados ao poder público pelo fato de União, Estados e Municípios terem um passivo (animais) de suas ações, como fiscalizações e licenciamentos, para atender.
Os Cetras possuem estruturas bem diversas por todo país e, com isso, temos uma variedade imensa de planejamentos e diretrizes bem características de cada local. Porém, esse tipo de empreendimento não possui diretrizes específicas para conferir alguma unidade para seu funcionamento. Antigamente, só o Ibama possuía esse tipo de centro, mas com o aumento da cobrança para os Estados e Municípios atenderem seus próprios passivos de animais advindos de apreensões e resgates, alguns deles começaram a ter seus Cetras.
Com a Lei Complementar nº 140 de 2011, os Estados passaram a ter um passivo de animais ainda maior sob sua responsabilidade devido à nova demanda de gestão envolvendo o licenciamento e a fiscalização de fauna. Com isso, os gestores públicos passaram a pesquisar quanto custaria aos cofres públicos manter um Cetras e, principalmente, o que é preciso para estruturar um. Essa busca sempre foi baseada em experiências anteriores, porém é fato que essas estruturas são, na grande maioria dos casos, arcaicas e precárias. Ou seja, as estruturas que acabam sendo referência, além de insuficientes, nunca atenderam realmente a verdadeira demanda existente e não foram planejadas com base nas peculiaridades dos diferentes grupos animais.
As normas para Cetras nunca foram claras quanto às estruturas necessárias, mas sim para os procedimentos de reabilitação e soltura. A Instrução Normativa nº 179/2008 do Ibama foi um marco para esse tipo de empreendimento, pois deu um primeiro norte legal aos procedimentos de soltura dos animais – apesar de não abordar as necessidades reais de estrutura. A iniciativa mais palpável sobre diretrizes de infraestruturas foi o Projeto Cetas-Brasil, de iniciativa do Ibama em 2005, que tinha um projeto único de infraestruturas para os centros de triagem do órgão espalhados pelo Brasil. Esse projeto também acabou sendo subdimensionado devido às necessidades reais de cada região e por só atender a questão da triagem dos animais, deixando de lado a parte de reabilitação.
Toda essa insuficiência de normas e diretrizes faz com que o norte para os projetos de Cetras sejam baseados mais na verba disponível do que nas necessidades dos animais, o que gera um grande passivo de espécimes sem processo de reabilitação ou em locais condensados e de grande insalubridade. Algumas iniciativas vêm sendo elaboradas, como o Encontro Nacional de Cetras e Cras (Enacs), que vêm ano a ano discutindo procedimentos, protocolos e necessidades desses locais para ajudar a suprir essa carência de normas e diretrizes. Porém, ainda é insuficiente.
Está clara a necessidade da construção e elaboração de normas de licenciamento e operação dos Cetras para que o norte a ser seguido e a cobrança possam ser instrumentos de melhoria e tenhamos notícias melhores do que a realidade relatada na reportagem “Nos centros de atendimento à fauna, carências e exemplos de dedicação”.
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