Por Carlos Eduardo Tavares da Costa
Biólogo, bacharel em Direito e agente de Polícia Federal
nalinhadefrente@faunanews.com.br
A movimentação de fauna silvestre pelo mundo é fato. Todos e quaisquer meios de transporte são utilizados para tal. Neste breve artigo, vou me prender ao transporte em território nacional através da empresa pública, federal, detentora do monopólio e encarregada da movimentação de pequenas encomendas e serviços postais: os Correios. De fato e de direito, através de normas internas e internacionais, carga viva ou morta não pode ser transportada
“Artigo 10 – Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:
(…) III – que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;
(…) Artigo 13 – Não é aceito nem entregue:
(…) V – animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;
VI – planta viva (mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores – Decreto nº 24.114/34);
VII – animal morto (ossos e cinzas)
§ 1º – A infringência a qualquer dos dispositivos de que trata este artigo acarretará a apreensão ou retenção do objeto, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.” – Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978
Lembrando que qualquer outro tipo de material biológico é uma exceção à regra, caso possua contrato comercial com os Correios.
Com tais restrições, por qual motivo animais e plantas são despachados e, muitos deles, entregues ao seu destinatário?
A resposta está na capacidade de fiscalização dos Correios. Devemos levar em conta a necessidade de a empresa estar presente em todos os 5.570 municípios do país. A quantidade de entregas mensais é de aproximadamente meio bilhão de objetos postais e, dentre eles, 25 milhões de encomendas que chegam aos seus destinatários por meio de 25 mil veículos que circulam em 1.500 linhas terrestres e 11 linhas aéreas. São 12 mil unidades entre agências e centros de distribuição.
O pequeno organograma abaixo elucida como se processa a entrega de objetos postais, desde sua origem (despacho) até seu destino.
A pessoa física ou jurídica despacha sua encomenda em uma agência ou posto que, inicialmente, a destina para um Centro de Tratamento onde seu destino nacional ou internacional é identificado. No destino, estado dentro de nossa federação ou outra nação, é recepcionada em outro Centro de Tratamento, que tratará de encaminhá-la a uma agência ou posto local. Salientamos aqui que apenas nos Centros de Tratamento, e, infelizmente, não em todos, existem equipamentos de raio X para verificação de conteúdo. Mesmo em grandes Centros de Tratamento, tal trabalho é executado por amostragem ou em casos de desconfiança.
Por alguns anos (2010 a 2016), a Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (DELEMAPH) de Santa Catarina manteve um acordo com os Correios para que, em caso de identificação positiva de animais nas encomendas no Centro de Tratamento localizado no município de São José, na grande Florianópolis, fôssemos comunicados. Em sua grande maioria, foram interceptados répteis, insetos e ovos. Tínhamos o cuidado de executar a operação de identificação do recebedor em seu destino dentro das 24 horas obrigatórias de entrega, levando em conta que a grande maioria das entregas de animais e de partes de animais eram feitas por Sedex 10.
Através da DEMAPH, nossa divisão em Brasília, obtivemos registros estatísticos de algumas unidades dos Correios que nos deram uma ideia da movimentação do crime pelo território nacional.
Coloco abaixo os conteúdos das remessas entre os anos de 2012 e 2016, dos despachos interceptados já no CT de destino, em território catarinense:
Ao analisarmos as encomendas para Santa Catarina que foram identificadas e apreendidas nesse período, ainda nos Centros de Tratamento de origem, pudemos identificar seis grandes centros:
Para um leigo, tais números de interceptações seriam muito baixos, levando em conta a expectativa e os informes que nos dão conta da grande quantidade de animais e partes deles traficados. Ressalto que, talvez, o que aqui apresento represente 1% ou menos do que “viaja” Brasil afora.
Fontes: slides e conteúdo: apresentação do Curso de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres ofertado pela Academia Nacional de Polícia/Departamento de Polícia Federal (ANP/DPF) – Instrutor Carlos Eduardo Tavares da Costa e analista de dados Luiz Claudio de Melo Alencar.
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