Por Vitor Calandrini
Primeiro-tenente da PM Ambiental de Paulo, onde atua como chefe do Setor de Monitoramento do Comando de Policiamento Ambiental. É mestrando no Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade na Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP
nalinhadefrente@faunanews.com.br
Quando falamos de tráfico de animais silvestres, a primeira imagem que vem em nossa mente é a de dezenas de animais encaixotados em caixas de leite ou acondicionados em gaiolas sujas ou ainda mortos. Mas será que esse realmente é o grande motor do tráfico de animais de fauna no Brasil?
Análise realizada a partir de trabalhos publicados nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e da região amazônica demonstram que a grande parte dos animais apreendidos são aves, quase 90% do total. Destacam-se três espécies: o canário-da-terra (Sicalis flaveola), o coleirinha (Sporophila caerulescens) e o trinca-ferro (Saltator similis), que figuram ao menos no estado de São Paulo há mais de dez anos no “top 3” de animais apreendidos. Entre os dez animais apreendidos, temos ainda como destaque o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) e o jabuti (Chelonoidis carbonária).
Um dado interessante é que nas ocorrências em que há apreensões de animais silvestres, em média, são apreendidos de um a três por ocorrência. E grande parte dos casos é por manutenção em cativeiro de animais silvestres e não pela venda e o transporte do animal.
Sendo assim, verificamos que o tráfico, muitas das vezes, é o chamado ilícito “caseiro” ou “cultural”. Ou seja, não há sempre a figura de um traficante de grandes quantidades de animais, mas sim pequenas transações de pessoas comuns, que se negam a serem reconhecidas como traficantes de animais por comercializarem apenas um ou dois animais esporadicamente.
A verdade é que só temos números exorbitantes de animais apreendidos. São cerca de 20 mil por ano somente no estado de São Paulo, que não estavam nas apreensões de enormes quantidades de animais, mas sim em diversas ocorrências em que a pessoa possui apenas seu “animalzinho de estimação” sem origem comprovada e que possivelmente foi adquiro em uma feira do rolo ou após encomenda. Ainda assim, essa pessoa não imagina ser um “traficante” de animais, mesmo tendo comprado um animal sem origem comprovada e agora o mantendo em cativeiro.
Para ilustrar que não é um problema pontual, mas sim enraizado em nossa cultura, compartilho um mapa realizado com as ocorrências em que houve apreensão de animais silvestres no período de 2013 a 2015 no estado de São Paulo. É perceptível a capilaridade do tráfico de fauna e como ele está associado ao adensamento populacional, ou seja, onde há mais pessoas, temos mais animais aprisionados em cativeiros.
Reforço que a pena para o crime deve sim estar associada e majorada levando-se em consideração a quantidade de animais de cada ocorrência. O que não podemos é fechar nossos olhos para o pequeno traficante, aquele que possui apenas um animal, pois sem dúvidas isso influenciará outras pessoas a adquirem apenas um animal também.
E lembrando que não importa para a natureza se temos uma pessoa com 10 animais ou umas 10 pessoas com apenas um. O dano para a natureza é o mesmo!
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