Por Bruna Almeida
Bióloga e coordenadora do Projeto Reabilitação de Fauna Silvestre e das atividades de educação ambiental no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Catalão (GO)
universocetras@faunanews.com.br
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e em seu Capítulo V são abordados os crimes contra o meio ambiente. O artigo 29 cita que “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” é um dos crimes ambientais contra a fauna. Apesar de estar em vigor há 22 anos, essa lei ainda é desconhecida (infelizmente) por uma grande parte da população brasileira, que pratica crimes ambientais diariamente.
Entre as categorias de encaminhamento dos animais silvestres aos centros de triagem e de reabilitação de animais silvestres (Cetras) destaca-se a “entrega voluntária”, definida pela Instrução Normativa nº 23, de 31 de dezembro de 2014, como “ato espontâneo realizado pelo cidadão ao entregar um animal silvestre que tenha socorrido ou estava em sua posse”. É importante ressaltar que, no ato da entrega voluntária, o responsável pela entrega não é multado e/ou responsabilizado criminalmente. Essa é uma dúvida recorrente que chega ao Cetas de Catalão (GO).
Grande parte das espécies encaminhadas por entrega voluntária no Cetas de Catalão é de psitacídeos como o periquitão-maracanã, o papagaio-verdadeiro, o papagaio-galego, o papagaio-do-mangue, a arara-canindé, o periquito-de-encontro-amarelo entre outros. Essa ordem (psitacídeos) possui as aves mais inteligentes e sociais, bem como o cérebro mais desenvolvido que outras espécies, sendo capaz de repetir o tom de voz e palavras (característica que atrai a atenção), vivendo por mais de 70 anos. Sim, animais de algumas espécies possuem uma longa vida e sua saúde dependerá do tratamento que lhes é oferecido.
É corriqueiro nos depoimentos sobre a origem do animal relatos que o espécime “caiu” em seu quintal e/ou “foi achado” caído na rua. Há casos em que é visível os maus-tratos sofridos em cativeiro, além do seu comportamento totalmente estereotipado. Em outros casos, eles são levados ao Cetas na tentativa de apenas consultar os indivíduos que apresentam alterações clínicas e/ou físicas e, ao informarmos que não realizamos tal procedimento, são deixados no centro com graves doenças e saúde comprometida. O que grande parte da população não sabe é que a retirada de espécimes da natureza também traz graves consequências ao ambiente, uma vez que suas funções ecológicas não são exercidas, ocasionando desequilíbrios nos ecossistemas.
Na entrega espontânea, o responsável pelo animal se direciona ao órgão ambiental competente (no município de Catalão, o Cetas) e realiza a entrega do espécime, assinando o termo de entrega de animais silvestres. Não há punição nesse caso, pois conforme o próprio nome diz, é uma entrega voluntária. É bem diferente do que acontece em caso de haver alguma denúncia por vizinhos e outros, em que o responsável pelo animal é multado e pode ainda ser detido conforme a situação e grau de ameaça da espécie. Os encaminhamentos através da entrega voluntária dos animais silvestres aumentam anualmente, especialmente no fim do ano, época reprodutiva e de nascimento de inúmeras espécies.
O costume e a cultura de manter não só psitacídeos, mas também primatas e outras aves em cativeiro, ainda é muito forte em nosso país. A cada entrega voluntária realizada no Cetas de Catalão, toda a equipe busca dialogar com os responsáveis pela entrega, com o intuito de esclarecer as penalidades e as consequências decorrentes do cativeiro ilegal, além dos prejuízos causados ao meio ambiente devido à ausência dos animais silvestres, que são essenciais para a manutenção dos ecossistemas.
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